quinta-feira, 9 de março de 2017

CNH Cassada ou Suspensa?

Reciclagem é aqui conosco!

 No Brasil, o motorista pode perder a habilitação em diversas situações. Além do caso de atingir 20 pontos ou mais por infrações leves, a carteira de motorista pode ser suspensa em alguns tipos de infração gravíssima, como dirigir alcoolizado ou em velocidade superior a 50% acima do permitido na via. Nesses casos, a suspensão é imediata e a carteira é apreendida. Em outras situações, o motorista é notificado da suspensão e caberá a ele entregar a CNH ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) ou Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito).

A notificação da instauração do processo de suspensão é realizada através de uma carta com Aviso de Recebimento dos Correios (A.R.). A partir daí, o motorista tem duas opções: aceitar a aplicação de penalidade prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB) e começar a cumprir o período de suspensão ou entrar com um pedido de defesa e recursos.

Se a defesa e os recursos não forem acolhidos, o condutor deverá entregar a CNH e começar a cumprir o prazo de suspensão, conforme orientações a seguir.

A suspensão pode variar de 1 mês a 1 ano. O tempo é determinado pelo órgão ou pelo tipo de infração – no caso de dirigir sob efeito de álcool, por exemplo, a suspensão é de 1 ano. Nesse período, é obrigatório passar por aulas de legislação, o chamado curso de reciclagem.

Se o motorista for flagrado dirigindo com a carteira suspensa, ele terá a CNH cassada e ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder dirigir. Quem perde a CNH poderá solicitar a reabilitação após 2 anos, passando novamente por todo o processo para obter o documento.

De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), além dos motoristas infratores, também podem ser submetidos ao curso de reciclagem:

    Pessoas que se envolverem em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial
    Os condenados judicialmente por delito de trânsito
    O condutor que coloca em risco a segurança do trânsito

O motoristas da cidade São Paulo condenados judicialmente por delito de trânsito são obrigados a fazer o curso de reciclagem na sede do Detran, na capital. Após cumprirem o prazo de cassação e serem considerados aptos nos exames médico e psicológico, o processo de reabilitação pode ser realizado, assim como o curso de reciclagem.

Porém, aqueles que foram suspensos por excesso de pontos, moradores da cidade de São Paulo ou outros estados, têm a opção de procurarem uma autoescola credenciada do tipo A e fazer a matrícula para o curso.

Os documentos necessários para dar entrada no curso são:

    RG original e cópia
    CPF original e cópia
    Comprovante de endereço em nome do motorista (emitidos há, no máximo, três meses) original e cópia
    Autorização do órgão responsável (Detran, Ciretran) para fazer o curso de reciclagem – original

Atenção: O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, com foto atual, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem a identificação do motorista ou impeçam a avaliação da autenticidade.

A carga horária é de 30 horas, com frequência integral, que abrange as mesmas disciplinas do curso teórico para tirar a habilitação: legislação de trânsito, direção defensiva, primeiros socorros, além de relacionamento interpessoal.

Após o término das aulas, a prova poderá ser feita na autoescola ou pela internet. Aqueles que foram condenados judicialmente precisam fazer a avaliação presencialmente na Escola Pública de Trânsito do Detran. Em todos os casos é preciso ter um desempenho igual ou superior a 70% para ser aprovado.

Caso reprove, o condutor poderá refazer o teste. Porém, se reprovado pela segunda vez, deverá fazer o curso de reciclagem novamente antes de uma nova avaliação.

Quando aprovado, o condutor recebe um certificado e aguarda o término do prazo da suspensão para retirar a carteira nacional de habilitação na unidade de atendimento do Detran ou Ciretran onde foi entregue.



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