quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

IPVA- quando pagar?


O DETRAN ESTÁ TRABALHANDO FORTE CONTRA FRAUDES.
Equipamentos dificultam fraudes    14/9/2009 09:39:35
Nos últimos meses, o Detran vem modernizando seus serviços, primeiramente na capital.
Para coibir fraudes na identificação e na correta qualificação dos candidatos à 1ª Carteira Nacional de Habilitação, foi instituído o sistema de pré-cadastro de habilitação, no qual as autoescolas agendam o comparecimento do candidato ao órgão de trânsito, ocasião em que ele preenche um requerimento, apresenta fotografia e cópias de seus documentos.
Os dados são conferidos por funcionários previamente designados, inscritos em livro de controle e lançados no sistema. A partir do momento em que os dados do candidato são lançados no sistema, e ocorre a captura de sua imagem fotográfica, passa por processo de identificação biométrica decadactilar, ou seja, são coleta das digitalmente as impressões digitais dos dez dedos de suas mãos.
As imagens ficam armazenadas em banco de dados e servem para a identificação do aluno em todas as etapas do processo de formação de condutores. A partir de 2010, o processo será estendido para todo o Estado.
Fonte: Diário Oficial


Saiba quando deverá pagar as parcelas do IPVA de Automóveis ou Caminhões.
DECRETO Nº 54.945, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
23/10/2009 17:19:03

PAGAMENTO INTEGRAL COM DESCTO 

final 1:  11/01/12;        final 2:  12/01/12;        final 3:   13/01/12;        
final 4:   16/01/12        final 5:  17/01/12;       final 6:   18/01/12;      
final 7:    19/01/12;      final 8:   20/01/12;     final 9:  23/01/12;        
final 0:   24/01/12.

Artigo 2° - O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido no artigo 1° integralmente, pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, até os dias a seguir indicados, observado o número final da placa:
(PAGAMENTO INTEGRAL SEM DESCONTO
final 1:  13/02/12;        final 2:  14/02/12;          final 3: 15/02/12;          final 4: 16/02/12;
final 5:  17/02/12         final 6: 23/02/12            final 7: 24/02/10;          final 8: 27/02/12;
final 9:  28/02/12;       final 0: 29/02/12.
Parágrafo único - Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 15 (quinze) do mês de abril.





§ 1º - Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, as parcelas mensais, iguais e consecutivas, poderão ser pagas nos seguintes prazos.

1 - a primeira, no mês de janeiro, até os dias indicados no inciso III, observado o número final da placa;

final 1: 11/01/12;          final 2: 12/01/12;            final 3: 13/01/12              final 4: 16/01/12;
final 5: 17/01/12;          final 6: 18/01/12;            final 7: 19/01/12              final 8: 20/01/12
final 9: 23/01/12;          final 0: 24/01/12

2 - a segunda, no mês de fevereiro

3 - a terceira, no mês de março.

Artigo 4° - Para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente a veículos novos, será concedido um desconto correspondente a 3% (três por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5° (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Palácio dos Bandeirantes, Doutor JOSÉ SERRA ,   Mauro Ricardo Machado Costa  
Secretário da Fazenda      Aloysio Nunes Ferreira Filho    Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de outubro de 2009.
OFÍCIO GS-CAT Nº 552-2009

ADICIONE-ME EM SEU FACEBOOK -Vilma Longuini